Legislação
As restingas estão situadas em áreas de grande pressão de expansão urbana, portuária, industrial e turística. Diversas tentativas de mudanças da legislação vigente tem sido propostas para a flexibilização da ocupação dessas áreas. No ano de 2020 as restingas ganharam projeção nunca vista no Brasil em meio ao noticiário nacional. Numa sessão remota no dia 28/09/2020 , em função da pandemia, o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) flexibilizou a legislação específica sobre proteção das restingas, dunas e manguezais, ao revogar a Resolução Conama 303/2002. No dia 27/11/2020 , o STF (Supremo Tribunal Federal) através da Ministra Rosa Weber, restabeleceu os atos ao derrubar a Resolução CONAMA 500/2020 que revogava duas outras resoluções também.
Aqui disponibilizamos algumas das principais legislações federais referentes a proteção da zona costeira, que abrangem a vegetação de restinga. Também estamos disponibilizando inicialmente alguns instrumentos legais do Estado do Rio de Janeiro, e posteriormente da região sudeste.
-
Legislação Federal:
- Federal de 05/10/1988 – Ver Título VIII, Capítulo VI- Do Meio Ambiente
- Lei No12.651 de 25 de maio de 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- Resolução CONAMA no 303 de 27 de Março de 2002 - Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente.
-
Legislação do Estado do Rio de Janeiro:
- Estado do Rio de Janeiro: Decreto Estadual nº 41.612 de 23 de Dezembro de 2008 - Dispõe sobre a definição de restingas no estado do Rio de Janeiro e estabelece a tipologia e a caracterização ambiental da vegetação de restinga.
- Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 05/10/1989 – Ver Capítulo VIII Do meio Ambiente